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Dra. Lídia R. Ulhôa - Advogada

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Nova Lei do Divórcio acaba com a separação judicial

30-09-2010 23:21

Nova Lei do Divórcio acaba com a separação judicial

Com a publicação da Emenda Constitucional 66, os casais que desejam se divorciar podem fazê-lo sem a necessidade da separação prévia. A medida extinguiu os prazos que eram obrigatórios para dar entrada no pedido. Ainda que essa seja a mudança básica da proposta — a questão dos prazos — há dúvidas em relação à aplicabilidade e entendimentos sobre os processos que já estão em andamento e em algumas situações específicas.

Um dos principais responsáveis pela mudança que acelerou o pedido de divórcio é o Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam). O presidente da entidade, Rodrigo da Cunha Pereira, diz que as mudanças seguem uma tendência de menor intervenção do Estado na vida do cidadão, e que os contrários à aprovação adotam um discurso moralista “perigoso”. “Quando alguém vai casar é preciso o aval do Estado, no sentido de perguntar há quanto tempo o casal está junto? Não, portanto, no divórcio funciona da mesma forma. Sem contar que, a partir desta emenda, há uma transferência de responsabilidade para as pessoas, porque elas podem fazer o pedido quando acharem melhor e terão de responder por suas escolhas.”

Rapido e Fácil: RG e CPF na mão

Para pedir o divórcio, basta o advogado representante do casal se dirigir a qualquer tabelionato de notas com a certidão de casamento, o RG e o CPF. Em alguns locais, o processo é concluído em algumas horas. O preço varia de estado para estado.